A comissão da Banda Luiz de França Dantas, vem através deste oficio determinar que a partir do mês de Julho os alunos os quais faltarem as aulas ou tocatas terão no máximo 48 horas (2 dias úteis, a contar a partir do 1º dia útil após a falta) para que possam fazer sua justificativa perante a sua falta.
Desta forma o aluno o qual no prazo determinado não fizer tal determinação, estará sendo automaticamente vedado de qualquer possível justificativa perante a falta, salvo em caso de doença, viajem a trabalho no qual permaneça por mais de 48 hs. Os demais casos terão uma análise da situação perante a situação do aluno envolvido, levando em conta se o mesmo trabalha ou não trabalha.
Tal determinação passa a entrar em vigor a partir da data do referente ofício.
Nota do Blog: Tal determinação começou a valer desde o último Sábado dia 11/07/2009, por votação a favor de tal determinação.
Desta forma o aluno o qual no prazo determinado não fizer tal determinação, estará sendo automaticamente vedado de qualquer possível justificativa perante a falta, salvo em caso de doença, viajem a trabalho no qual permaneça por mais de 48 hs. Os demais casos terão uma análise da situação perante a situação do aluno envolvido, levando em conta se o mesmo trabalha ou não trabalha.
Tal determinação passa a entrar em vigor a partir da data do referente ofício.
Nota do Blog: Tal determinação começou a valer desde o último Sábado dia 11/07/2009, por votação a favor de tal determinação.
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