PREFEITA MUNICIPAL DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. LUIZ DE FRANÇA DANTAS
Decreto nº 011/2011
Decreta luto oficial no âmbito do Muni
cípio de Patu e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que uma pessoa ilustre deste Município veio a falecer;
CONSIDERANDO que era o único membro vivo da antiga Banda de Música Amigos do Progresso e que ainda a atual Banda do município tem o seu nome;
CONSIDERANDO que a sua obra, o seu legado e seu exemplo de vida devem servir de estímulo para os patuenses;
CONSIDERANDO ainda, que todos os patuenses prestam o voto de pesar para a sua família nesta oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu em virtude do falecimento de LUIZ DE FRANÇA DANTAS, mas conhecido por LUIZ DE TUTU, ocorrido no dia 01 de outubro de 2011.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de outubro de 2011.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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